A cobertura para realização de procedimentos, consultas e internações começa a valer após 24 horas, contadas a partir da inclusão da pessoa ( titular e/ou de seus dependentes) no plano de saúde. Não há necessidade de cumprimento de prazos de carências superiores, exceto para inclusões realizadas fora dos períodos abaixo:
Inclusão de filho, filha (natural ou por adoção) ou menor sob guarda (de até 12 anos de idade): até 30 dias após o nascimento, adoção ou guarda judicial
Inclusão de cônjuge, companheiro ou companheira: até 30 dias após o registro civil
Integrações ao plano: a inclusão de dependentes deve ser realizada até 30 dias após a data de admissão do empregado ou empregada na empresa
Caso não haja cumprimento do período de integração de beneficiários ou beneficiárias, conforme estipulado, a carência será aplicada.
Confira
24 horas
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis)
30 dias
Consultas médicas eletivas (programadas) e exames de baixa complexidade
Até 180 dias
Demais situações
300 dias
Partos a termo, exceto partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional
Faz bem saber
Carência é o tempo que você terá que esperar para ter atendimento pelo plano de saúde em um determinado procedimento.
Dúvidas?
Entre em contato com o Disque Saúde: (31) 3304-3900